A defesa do ex-deputado José Geraldo Riva protocolou petição num processo em que ele foi condenado a restituir o erário em R$ 22,4 milhões e alegou que o acordo de delação premiada homologado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o “livraria” de efetuar tal pagamento. Essa versão, no entanto, não encontra respaldo junto ao Ministério Público Estadual (MPE) que pediu o cumprimento da sentença num prazo de 15 dias.
O processo em questão já transitou em julgado e por isso o MPE pediu ao Poder Judiciário que determine ao ex-deputado o pagamento da quantia milionária. Defendeu ainda que Riva pague mais R$ 52,6 mil em m
O ex-deputado e ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Humberto Bosaipo, também foi condenado na ação e tem adotado a mesma tática de Riva, de ingressar com recursos para atrasar o cumprimento da sentença. Dessa forma, o Ministério Público defende que Bosaipo efetue o pagamento de uma multa no valor de R$ 92,9 mil.
Ao invés de efetuar o pagamento, José Riva peticionou nos autos alegando que o acordo de delação premiada firmado por ele com o Ministério Público Estadual e homologado em fevereiro de 2020 pelo desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça, prevê condições específicas de restituição de valores aos cofres do Estado a título de multas e indenização.
Conforme a defesa, os deveres que Riva se comprometeu a cumprir na delação foram definidos após considerações sobre a repercussão dos fatos retratados e sua afetação nas finanças públicas. E isso, incluiria a possibilidade de se apurar com maior verticalidade tudo o que foi narrado pelo ex-deputado, individualizando a conduta de cada envolvido e também, viabilizando a estimativa dos valores desviados da Assembleia Legislativa.
Dentre as obrigações assumidas por Riva no acordo de delação, segundo a defesa, tem uma cláusula que inclui os autos originários, objeto do cumprimento de sentença. “Por isso, dadas as circunstâncias e peculiaridades do caso, tem-se que as condutas aqui denunciadas estão devidamente tratadas nos autos do acordo, razão pela qual, desde já, requer que à aplicação das sanções destinadas ao requerido/colaborador seja feita na forma e condições pactuadas no acordo de colaboração premiada”, argumentou a defesa citando especificamente o parágrafo 4º da cláusula III da delação, sem prejuízo da responsabilização dos demais réus no processo.
José Riva, fez acordo de delação premiada, homologado em fevereiro de 2020 pelo desembargador Marcos Machado e revelou suposto pagamento de mensalinho a 38 deputados com valores que totalizam R$ 175 milhões. Segundo ele, o mensalinho era pago com dinheiro desviado da própria Assembleia Legislativa através de licitações fraudadas e outros esquemas de corrupção cometidos entre 1995 e 2015.